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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13197, de 30 de abril de 2024

Lei nº 13197/2024

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LEI Nº l3 ' 19=1- DE 3V DE A;BRit-. DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE E DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica insti tuído, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, denominada "Etanol no tanque, progresso no horizonte".
Art. 2.
Esta política tem como objetivo :
Iincentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável;
IIpromover o agro negócio e o combustível proveniente da cana-deaçúcar;
IIIfortalecer o setor sucroenergético e os produtores rurais;
IVpromover ações para a baixa emissão de carbono na agropecuária.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na d de sua publicação.

Pessoa, 30

JOÃOAZE

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