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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13196, de 30 de abril de 2024

Lei nº 13196/2024

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b ESTADO DA PARAÍBA er. ncia ExecuttVa de Registro de Ato~ legislação da Casa Civll do Governado LEI Nº 1 ~ f3. 96 DE 3Q DE A~B-RÍl, nE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO W ALLBER VIRGO LINO

Institui o Programa de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno.
Art. 2.
São diretrizes do Programa a que se refere o art. 1º:
Idivulgação dos sintomas mais comuns, como sono instável, in-itabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;
IIincentivo à busca por atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;
IIIdisponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis ;
IVestímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na d ta de sua publicação.

Pessoa, 30

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