Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13194, de 29 de abril de 2024
Lei nº 13194/2024
Ca1ff"ICO, para o; de'llto& ftns, que e6tí)
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N~~~~I (ierencia Executiva de Registro de Ato! ESTADO DA PARAÍBA leglsl:H;âo da Casa Civlt d& Governado
LEI Nº ~ .~ 9~3 DE :lJ0 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JUTA Y MENESES
Dispõe sobre a acomodação de pessoas ostomizadas em poltronas prox1mas aos banheiros em viagens nos ônibus intermunicipais na Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - advertência por escrito na primeira infração;
Pessoa, ~!} de abril de 2024; 136º
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