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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13191, de 26 de abril de 2024

Lei nº 13191/2024

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Art. 2.
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Certifico, para es devtóos fins, que ests

L EI foi publicada no D 0 E, Nesta Data,.

ÇyéicA hXz<tA ^cT E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GAUDINO

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Olivedos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Olivedos, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALACIO DO GOVE O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de atyáT^de 2024; 136° da Proclamação da República.

O LINS FILHO rnador

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