São instrumentos da Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais, a fim de atingir os objetivos estabelecidos:Ipromover parcerias entre o setor publico e o setor privado para expandir a infraestrutura de conectividade nas áreas rurais, incluindo iniciativas de compartilhamento de infraestrutura, concessões, e incentivos fiscais para empresas de telecomunicações que ampliem sua presença nas áreas rurais;
IIestabelecer um Fundo de Universalização de Conectividade, com a finalidade de financiar projetos de infraestrutura de telecomunicações nas áreas rurais, bem como ações de capacitação e conscientização sobre o uso da Internet;
IIIpromover a instalação de pontos de acesso público à Internet em áreas rurais, incluindo escolas, centros comunitários e outros edifícios de uso público e coletivo, equipados com redes Wi-Fi públicas, com o propósito de disponibilizar uma conexão à Internet acessível e gratuita;
IVdesenvolver programas de capacitação digital nas comunidades rurais, visando à promoção da alfabetização digital, o uso seguro da Internet e o desenvolvim ento de habilidades tecnológicas;
Vimplementar políticas de incentivo à pesquisa e inovação tecnológica voltadas para as necessidades específicas das áreas rurais, fomentando o desenvolvimento de soluções tecnológicas adaptadas a essas regiões;
VIpromover programas de formação e capacitação em tecnologias digitais direcionados aos jovens rurais, com o objetivo de não apenas incentivá-los a permanecer no campo, mas também capacitá-los para se tomarem agentes de transformação e desenvolvimento em suas comunidades;
VIIcriar mecanismos de monitoramento e avaliação contínua da qualidade dos serviços de conectividade nas áreas rurais, com a participação ativa das comunidades locais e órgãos reguladores, para assegurar a efetiva entrega dos serviços prometidos;
2 E ST A D O DA PA R A ÍB A
VIIIestabelecer metas e cronogramas claros para a expansão da infraestrutura de conectividade nas áreas rurais, com base em critérios de priorização que considerem áreas com maior carência de acesso;
IXfomentar a participação ativa das comunidades rurais no planejamento, implementação e monitoramento das ações relacionadas à conectividade, assegurando que suas necessidades e perspectivas sejam devidamente consideradas;
Xestabelecer parcerias com organizações não governamentais, instituições de pesquisa, universidades e outros atores relevantes para promover a pesquisa, a educação e o desenvolvimento tecnológico nas áreas rurais.
A rt. 4o O Poder Executivo regulamentará a operacionalização da Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais e os demais aspectos para efetivar os preceitos desta Lei.
A r t . 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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