Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13187, de 26 de abril de 2024
Lei nº 13187/2024
Certifico, para oc devtóos fins, que e sL
L E I foi publicada no D 0 E,
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LEIN0 DE DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de março, antecedendo a comemoração do Dia Internacional da Mulher.
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