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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13187, de 26 de abril de 2024

Lei nº 13187/2024

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LEIN0 DE DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de março, antecedendo a comemoração do Dia Internacional da Mulher.

unico

Art. 2.
Por meio do estabelecimento de parcerias com entidades, associações e grupos sociais envolvidos com o aumento da presença das mulheres no processo eleitoral, os Poderes Públicos das três esferas, estadual e municipal, promoverão campanhas informativas, pesquisas e outras atividades para ampliar a Participação da Mulher no Processo Eleitoral.
Art. 3.
A Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral passa a integrar o Calendário Oficial dos Eventos Estaduais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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