Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13183, de 26 de abril de 2024
Lei nº 13183/2024
Certifico, para oc devsfos fins, que este
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^dT E S T A D O D A P A R A ÍB A qerencia Executiva de Registro cie Ato; Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 fC 3 ./£ 3 DE M DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Institui a Semana Jovem Doador no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Jovem Doador, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio e na última semana do mês de outubro, com o objetivo de conscientizar os estudantes do ensino médio sobre a importância de se tornarem doadores regulares de sangue, visando aumentar o estoque do Hemocentro da Paraíba.