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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13183, de 26 de abril de 2024

Lei nº 13183/2024

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Art. 2.
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Certifico, para oc devsfos fins, que este

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^dT E S T A D O D A P A R A ÍB A qerencia Executiva de Registro cie Ato; Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 fC 3 ./£ 3 DE M DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

Institui a Semana Jovem Doador no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Jovem Doador, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio e na última semana do mês de outubro, com o objetivo de conscientizar os estudantes do ensino médio sobre a importância de se tornarem doadores regulares de sangue, visando aumentar o estoque do Hemocentro da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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