Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13181, de 26 de abril de 2024
Lei nº 13181/2024
fíffítne©, para oc devtkse firw, que est»
L EI foé publicada no D 0 E, N«sta D a /CU)0-U
dMíibi ESTADO DA PARAÍBA Qerencia Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 (3~{?1 DE St6 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 24 de maio, data destinada a conscientização sobre a Esquizofrenia.