Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13181, de 26 de abril de 2024

Lei nº 13181/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

fíffítne©, para oc devtkse firw, que est»

L EI foé publicada no D 0 E, N«sta D a /CU)0-U

dMíibi ESTADO DA PARAÍBA Qerencia Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 (3~{?1 DE St6 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 24 de maio, data destinada a conscientização sobre a Esquizofrenia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.