Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13176, de 23 de abril de 2024
Lei nº 13176/2024
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C e rtifico , para
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAlBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe acerca da prioridade de tramitação dos processos na Administração Pública do Estado da Paraíba, cujo interessado seja pessoa com doença rara e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 82/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § T do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica assegurada às pessoas com doenças raras a prioridade na tramitação de processos nos órgãos da Administração Pública do Estado da Paraíba.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de abril de 2024.