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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13175, de 23 de abril de 2024

Lei nº 13175/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devsíos fins, que estf.

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Qerêftcia Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil dfc Governado A S S EM B LÉIA LEG IS LA TIV A DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Denomina de João Henrique de Paes Pires a Area de Proteção ao Ciclista de Competição - APCC, trecho da PB-008 sul, do Km 0, entre a Estação Ciência de João Pessoa e o Km 6, no Centro de Convenções de João Pessoa, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 65/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominada de João Henrique de Paes Pires a Área de Proteção ao Ciclista de Competição - APCC, trecho da PB-008 sul, do Km 0, entre a Estação Ciência de João Pessoa e o Km 6, no Centro de Convenções de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de abril de 2024.

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