Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13175, de 23 de abril de 2024
Lei nº 13175/2024
Certifico, para os devsíos fins, que estf.
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Qerêftcia Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil dfc Governado A S S EM B LÉIA LEG IS LA TIV A DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Denomina de João Henrique de Paes Pires a Area de Proteção ao Ciclista de Competição - APCC, trecho da PB-008 sul, do Km 0, entre a Estação Ciência de João Pessoa e o Km 6, no Centro de Convenções de João Pessoa, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 65/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominada de João Henrique de Paes Pires a Área de Proteção ao Ciclista de Competição - APCC, trecho da PB-008 sul, do Km 0, entre a Estação Ciência de João Pessoa e o Km 6, no Centro de Convenções de João Pessoa, neste Estado.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de abril de 2024.