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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13173, de 16 de abril de 2024

Lei nº 13173/2024

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Art. 2.
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LEIN0 1 3 , 1 4 5 DE h(o DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa do Padroeiro São José, realizada no município de Areial, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluído, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa do Padroeiro São José, realizada, anualmente, no dia 01 de maio, no município de Areial, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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