Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13172, de 16 de abril de 2024
Lei nº 13172/2024
Certifico, para os Ctevtíos fins, que este
L E I foi publicada no D 0 E, , Nesta Da
/vüo ò\ E ST A D O DA PA R A ÍB A Qerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil ífò Governado
LEIN0 \Z.K% L DE Mó DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Denomina de Geraldo Lourenço de Souza o trecho da Estrada Vicinal que interliga o município de Pocinhos ao município de Olivedos, correspondente a aproximadamente 24,8 quilômetros de extensão, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominado de Geraldo Lourenço de Souza o trecho da Estrada Vicinal que interliga o município de Pocinhos ao município de Olivedos, correspondente a aproximadamente 24,8 quilômetros de extensão, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, } de ajm\ dç 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO A