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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13172, de 16 de abril de 2024

Lei nº 13172/2024

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Art. 2.
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LEIN0 \Z.K% L DE Mó DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Denomina de Geraldo Lourenço de Souza o trecho da Estrada Vicinal que interliga o município de Pocinhos ao município de Olivedos, correspondente a aproximadamente 24,8 quilômetros de extensão, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominado de Geraldo Lourenço de Souza o trecho da Estrada Vicinal que interliga o município de Pocinhos ao município de Olivedos, correspondente a aproximadamente 24,8 quilômetros de extensão, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, } de ajm\ dç 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO A

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