Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13170, de 16 de abril de 2024
Lei nº 13170/2024
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L E i foi publicada no D O E, Nesta Data, . i ^ / pjj y
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LEIN0 1'3.1't 0 DE hfü DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
Cria a Política Estadual de Maternidade Segura para promover políticas de redução da mortalidade materna e neonatal, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica criada a Política Estadual de Maternidade Segura, que visa promover políticas públicas de redução da mortalidade materna e neonatal no Estado da Paraíba.
E S T A D O D A P A R A ÍB A
se refere à legislação, com busca ativa, cadastramento e atendimento domiciliar de gestantes, para o devido acompanhamento do pré-natal;