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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13169, de 16 de abril de 2024

Lei nº 13169/2024

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LEIN0 43.'169 DE DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

Institui a Semana Estadual da Conscientização Eleitoral no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual da Conscientização Eleitoral, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 26 de junho.

Art. 2.
Os objetivos da Semana Estadual da Conscientização Eleitoral são:
Iesclarecer a população sobre a importância e os efeitos do exercício do voto;
IIapresentar o histórico da conquista do voto direto;
IIIestimular o exercício da cidadania por meio do voto como instrumento de participação popular;
IVapresentar aos cidadãos noções básicas do sistema eleitoral brasileiro.
Art. 3.
Na Semana Estadual da Conscientização Eleitoral poderão ser desenvolvidas ações educativas por meio de palestras, seminário, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, órgãos de fiscalização estaduais e federais, Ordem dos Advogados, instituições e entidades representativas da sociedade.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GC VERNO/DO ESTATJO DA PARAÍBA, em João Pessoa, K(p de abril de 2024; 136° da 5roclamaÇqp da Republica.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

Gpvarnador

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