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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13168, de 16 de abril de 2024

Lei nº 13168/2024

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Art. 2.
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L EI foi publicada no D 0 E,

/Q í Nesta Data,. 4 T C/S37CA LUe»yg?\ E S T A D O D A P A R A Í B A qgréncia Executiva de Registro tie Ato; legislação da Casa Civil de Governado LEIN0 A3.10} DE 1\fo DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Concede o Título de Cidadã Paraibana a Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOyURfít DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, / de ^^Eril de 2l 24; 136° da Proclamação da República.

JOAQ Á/ZtVEDO LINS FILHO

íovernador

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