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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13166, de 16 de abril de 2024

Lei nº 13166/2024

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Art. 2.
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L E I foi publicada no D O E, Nesta nata. ú±/Òk /âXMrt gerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil <toGovernado

LEIN0 13,1 (oÇ) DE \<p DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADOS ADRIANO GALDINO E WILSON FILHO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Santiago Yus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Santiago Yus, ilustre empresário, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, !\ÇC /de abnl de 202 ; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZ :DO LINS FILHO

W e rn a d o r

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