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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13165, de 16 de abril de 2024

Lei nº 13165/2024

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Art. 2.
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Cartfftoo, perooc ú pntíx fins, ave oete

L EI foi publicada no D 0 E,

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C;Sféncia Executiva de Registro de Ato: E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADOS JUTAY MENESES E WILSON FILHO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Silvio Serafim Costa Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Silvio Serafim Costa Filho, Ministro de Portos e Aeroportos, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /\fo fáe abj/if" de 20|24; 136° da Proclamação da República.

J O Ã O A Z E V E D O L IN S T T L H f

Governador

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