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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13164, de 16 de abril de 2024

Lei nº 13164/2024

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Art. 2.
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L E I foi publicada no 0 O E, Mesta Data--1í / 04 / C A y \< \ ^ m c ^ Ò s ^oT Çerència Executiva de Registro de Ator legislação da Casa CivH do Governado

L E IN 0 1 3 1G1! DE ^ DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADOS ADRIANO GALDINO E JOÃO GONÇALVES

Concede o Título Cidadã Paraibana à Doutora Raquel de Albuquerque Borges Milleli.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Doutora Raquel de Albuquerque Borges Milleli, advogada e atual assessora jurídica da Fundação Cidade Viva, pelas suas ações reconhecidamente meritórias e de grande relevância para o desenvolvimento do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PA R A ÍBA , em João Pessoa, jÇ /Se abril 0 ^ 2 (1 2 4 ; 136° da Proclam ação da República.

JOAO AZiEWTJCHLINS FIL1

Governador

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