Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13163, de 10 de abril de 2024
Lei nº 13163/2024
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L E IN 0 A6.f\(pÒ DE ^ 0 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
institui o Programa de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissiona! para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica instituído, no Estado da Paraíba, o Programa de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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