Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13162, de 10 de abril de 2024
Lei nº 13162/2024
CerBftoo, para os dev*k>s fins, que este
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ESTADO DA PARAÍBA Qerència Executiva de Registro de A te
legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 i 3A(oSL DE f\0 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui a Lei João Vítor, que determina que os Editores de Livros, no âmbito do Estado da Paraíba, assegurem a edição de livros, apostilas e outros materiais pedagógicos acessíveis na linguagem Braille e em formato digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam os Editores de Livros, no âmbito do Estado da Paraíba, obrigados a assegurar a edição de livros, apostilas e outros materiais pedagógicos acessíveis na linguagem Braille e em formato digital, direta e individualmente, às pessoas com deficiência.
ESTADO DA PARAÍBA
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