Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13160, de 10 de abril de 2024
Lei nº 13160/2024
Certifico, para os tíevüos fins, que ests
L E I foi publicada no D O E, Nesta Data» M /ck / êbOSM
ÇyÁr\c\ b> Qwéncia Executiva de Registro de Ato: legislação d* Casa Civii tf©Governado
LEIN0 13 \(Ó0 DE W DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS
Altera a Lei n° 9.957, de 11 de janeiro de 2013, que trata sobre a oferta de merenda escolar diferenciada para alunos das escolas públicas do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io A ementa e o art. Io da Lei n° 9.957, de 11 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA: "Dispõe sobre o fornecimento de alimentação especial, na merenda escolar, adaptada para alunos com restrições alimentares, em todas as escolas da rede pública estadual do Estado da Paraíba."
"Art. Io Fica instituída a obrigatoriedade das escolas públicas da rede estadual de ensino de oferecer merenda escolar diferenciada, orientada por nutricionista e/ou endocrinologista, para os alunos com restrições alimentares."
A r t . 2 o F icam m antidas as dem ais d isposições da Lei n° 9.957/2013.
PALÁCIO DO G I DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, dO I de/at Ç24; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZE