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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13159, de 10 de abril de 2024

Lei nº 13159/2024

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Art. 2.
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Js U á jlC K ÍX a Cac* ^ ^ 1 - E S T A D O DA P A R A ÍB A Qorência Exécutiva de Registro de Atos legislação da Casa Civii do Governado

LEÍ N° 13.459

- DE 40 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Caminhar, localizado no município de Aparecida, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Caminhar, localizado no município de Aparecida, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

r

PALACIO DO GOVERNO Y>0 ESTADO DA

V \ \

PA R A ÍBA , em João Pessoa, 4 0 \ de abril de 2024;\136° da Proclamação da República.

JO A O AZEV LINS FILH O

Gov etmador

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