Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13159, de 10 de abril de 2024
Lei nº 13159/2024
Certffk», para c* deviios fins, que estó
L E I foi publicada no D 0 E,
Js U á jlC K ÍX a Cac* ^ ^ 1 - E S T A D O DA P A R A ÍB A Qorência Exécutiva de Registro de Atos legislação da Casa Civii do Governado
LEÍ N° 13.459
- DE 40 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Caminhar, localizado no município de Aparecida, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Caminhar, localizado no município de Aparecida, neste Estado.
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PALACIO DO GOVERNO Y>0 ESTADO DA
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PA R A ÍBA , em João Pessoa, 4 0 \ de abril de 2024;\136° da Proclamação da República.
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Gov etmador