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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13158, de 10 de abril de 2024

Lei nº 13158/2024

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Art. 2.
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LEIN0 1 3 - ^ 8 DE ^ 0 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa do Padroeiro São Francisco, realizada no município de Várzea, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa do Padroeiro São Francisco, realizada no município de Várzea, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Jf) 2024; 136° da Proclamação da República.

JOÀO AZITOEDO LINS FILHO

)yernador

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