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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13157, de 10 de abril de 2024

Lei nº 13157/2024

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Art. 2.
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LEIN0 1 3 ,1 5 ^ DE 1 0 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o evento denominado "Cavalgada de São José de Marimbas", realizado na cidade de Cachoeira dos índios, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o evento "Cavalgada de São José de Marimbas", realizado na cidade de Cachoeira dos índios, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d D de ab 136° da Proclamação da República.

JOAO AZETODO LINS FILHO

Governador

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