Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13157, de 10 de abril de 2024
Lei nº 13157/2024
Certtfk», para os devílos fins, que eétó
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Qerência Executiva de Registro de Atoi ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil cto Governado
LEIN0 1 3 ,1 5 ^ DE 1 0 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO
Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o evento denominado "Cavalgada de São José de Marimbas", realizado na cidade de Cachoeira dos índios, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o evento "Cavalgada de São José de Marimbas", realizado na cidade de Cachoeira dos índios, neste Estado.
PALACIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d D de ab 136° da Proclamação da República.
JOAO AZETODO LINS FILHO
Governador