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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13156, de 10 de abril de 2024

Lei nº 13156/2024

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Art. 2.
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LEIN0 A3A56 DE 10 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Aduílio Mendes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Aduílio Mendes, cantor e compositor, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .\Q de abril de 2Ò24; 136° da Proclamação da República.

JO A O AZEVE

Gove dor

V

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