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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13155, de 9 de abril de 2024

Lei nº 13155/2024

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L EI foe publicada no D 0 E, Nssta ( /fn rA Uja b ^Tcf Qerência Executiva de Registro de Ato; E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa CivK do Governado

LEIN0 13.155 DE 0 3 DE /4 B R fc : DE 2024. AUTORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARÍBA

Fixa o subsídio mensal dos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O Anexo Único a que se refere o art. 3o da Lei n° 10.380, de 19 de dezembro de 2014, em cumprimento da determinação legal do parágrafo único do art. 3o da Lei n° 10.380, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
A fixação do subsídio dos membros da carreira da Defensoria Publica do Estado da Paraíba obedecerá ao escalonamento estabelecido no § Io do art. 99 da Lei n° 169, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.

PALACIO DO GOVERNO. O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q9 decj';?a£ dçA2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZEVI LINS FILHO

Gove ador

1 U n (\^ 15.155 ESTADQ DA PARAÍBA 03 /Dlt C&/Ü& p it ZiOSM ANEXO ÚNICO . , Subsídio dos Membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba

Janeiro/2024 Outubro/2024 Dezembro/2024 CARGO SÍMBOLO

Valor Valor Valor

Defensor Público de Ia DP - 1 R $ 1 6 .3 9 0 ,9 3 R $ 1 7 .7 0 2 ,2 0 R $ 1 9 .5 1 3 ,1 4 Categoria

Defensor Público de 2a DP -2 R $ 1 7 .2 5 3 ,6 1 R $ 1 8 .6 3 3 ,9 0 R $ 2 0 . 5 4 0 ,1 4 Categoria

Defensor Público de 3a DP -3 R $ 1 8 .1 6 1 ,6 9 R $ 1 9 .6 1 4 ,6 3 R $ 2 1 .6 2 1 ,2 0 Categoria

Defensor Público DP-4 R $ 1 9 .1 1 7 ,5 7 R $ 2 0 .6 4 6 , 9 8 R $ 2 2 .7 5 9 ,1 6 Especial

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