Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13154, de 9 de abril de 2024

Lei nº 13154/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Certifico, para os d e v t t o s fin s , q u e este

L E J fo i p u b lic a d a n o D O E ,

Nesta Oata.- A ( f f <1L f / 3

Cierencia Executiva d e Registro d ' ' ASSEMBLÉIA Legislação da C asa Civil tíc Gover V LEGISLATIVA DO ESTADO OA PÃRÁÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LEI Nu 13.154, DE 09 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Altera a Lei nü 11.353, de 17 de junho de 2019, que proíbe as instituições financeiras, no âmbito do Estado da Paraíba, de oferecer e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos tennos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. Io O art. Io da Lei n° 11.353, de 17 de junho de 2019, será acrescido de § Io e

2

I

II

V

I

II

Art. 2.
O art. 3o da Lei n° 11.353, de 17 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Fica vedada a realização de publicidade em qualquer mídia (impressa, eletrônica e digital), na qual não conste a advertência aos consumidores de empréstimo e cartão de crédito consignado, quanto ao risco do superendividamento decorrente do consumo de crédito. Fica acrescido o art. 4o na Lei n° 11.353, de 17 de junho de 2019, com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoA publicidade deverá conter abordagem de forma clara, precisa e ostensiva sobre comprometimento da renda, a impossibilidade de desvincular as despesas da conta benefício, o limite de crédito e a utilização consciente."
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". " Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de abril de 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.