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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13150, de 3 de abril de 2024

Lei nº 13150/2024

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Art. 2.
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í x è n a iI a ac io \ E ST A D O DA P A R A ÍB A Qerência Executiva de Registro cie Ato: legislação da Casa Civil do Governado

LEI n H d .^UO DE DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada no município de Nova Olinda, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada no município de Nova Olinda, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVJ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de ajbnl de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZ HO

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