Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13150, de 3 de abril de 2024
Lei nº 13150/2024
CertfFioo, para c s dsvUõs fias, cjue aseis
L EI foi publicada no D 0 E, . Nasta Data,. í ÍL jj à j M M
í x è n a iI a ac io \ E ST A D O DA P A R A ÍB A Qerência Executiva de Registro cie Ato: legislação da Casa Civil do Governado
LEI n H d .^UO DE DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada no município de Nova Olinda, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada no município de Nova Olinda, neste Estado.
PALACIO DO GOVJ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de ajbnl de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZ HO