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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13149, de 3 de abril de 2024

Lei nº 13149/2024

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Art. 2.
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LEIN0 4 3 . 1 4 9 DE 03 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Pedro, realizada no município de São Vicente do Seridó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Pedro, realizada no município de São Vicente do Seridó, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERN O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 3 / de ^ r i l de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOÃO AZÈWIDO LINS FILHO

/Governador

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