Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13148, de 3 de abril de 2024
Lei nº 13148/2024
Certffic», para os devttos fins, que esu
L E 1 fo i publicada no 0 O E, Nesta Pata,. O f j J QH Ç Á n o i jiC y g b '~ygC-- ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ator
LEIN0 DE 03 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui a política de proteção e preservação da tartaruga-de-pente no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a política de proteção e preservação da tartaruga-de-pente no âmbito do Estado da Paraíba, objetivando a promoção de ações e atividades que divulguem o potencial socioeconômico e ambiental resultante da proteção do ambiente natural, da cultura e da história das comunidades e suas relações com a biodiversidade marinha que devem representar um dos pilares da sustentabilidade do turismo na região.
ESTADO DA PARAÍBA