Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13146, de 3 de abril de 2024
Lei nº 13146/2024
CeaífffQO, para os devidos fins, que estó
L E I foi publicada no D O E, Nesta Data 0 ^j / Q^j / Cs x j \<k ^dT Qerêncsa Executiva de Registro cie Ator legislação da Casa Civil de Governado
LEIN0 \Ò A^<3 DE 03 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
Dispõe sobre a adoção dos critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS) como padrão para monitoramento da qualidade do ar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os padrões de qualidade do ar adotados no Estado da Paraíba devem ser os mesmos definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), considerados como referência, bem como seus critérios de implementação.
§ I o O Plano de Controle de Emissões Atmosféricas e os Relatórios de Avaliação da Qualidade do Ar deverão considerar os padrões definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
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ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 ' > . de abvú de 024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZÍE^EDO LINS FILHO
íovernador