Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13144, de 3 de abril de 2024
Lei nº 13144/2024
Cwtlfioc, para os deviíos fins, que ostè
LEI foi publicada no D0 E, , Nesta Data oíiLd u m
^ J 7Qv OUÀO/CA ^ o f gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil d© Governado
LEIN0 °E 03 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA
Institui o Dia Estadual de Luta e Combate ao HIV/AIDS no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Luta e Combate ao HIV/AIDS, a ser comemorado, anualmente, em 01 de dezembro.