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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13144, de 3 de abril de 2024

Lei nº 13144/2024

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LEIN0 °E 03 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA

Institui o Dia Estadual de Luta e Combate ao HIV/AIDS no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Luta e Combate ao HIV/AIDS, a ser comemorado, anualmente, em 01 de dezembro.

Art. 2.
O Poder Executivo, com a colaboração da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, da Secretaria da Saúde e das entidades de defesa dos direitos das pessoas que convivem com HIV/AIDS, promoverá atividades alusivas à data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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