Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13143, de 3 de abril de 2024
Lei nº 13143/2024
Ccírttfico, para os rievslos fins, que esu
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data..-ak / oh /Sss/\ Çysxíos FuLo, Gerência Executiva de Registro cie Atoí ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 ]3 . ^ 5 DE Q3 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Institui o Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Situação de Rua no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica instituído o Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Situação de Rua no Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERNO Dj0fEívf\ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, V . ; de abril de 2024; 136° da Proclamatfao da República.
JOAO AZE
G )vè rnador
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