Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13142, de 3 de abril de 2024
Lei nº 13142/2024
unico
Certifico, para os devtóos fins, que este
LEI foi publicada no D O E, , Nesta D a t a , ^ & ^ / . p 4 ,
ÇxèncA ,^ uxmc\ ^cC Cjerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado LEI N° `\ Ò DE 0 3 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS
Cria o Programa "Craque na Escola, Craque no Esporte", no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei cria o Programa "Craque na Escola, Craque no Esporte", no âmbito do Estado da Paraíba, abrangendo toda a rede de ensino público estadual.
ESTADO DA PARAÍBA
Pessoa,