Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13141, de 3 de abril de 2024
Lei nº 13141/2024
Certifico, para os ttewtoe fins, que gfc'tó
LE í foi publicada no D 0 E, Nesta Data, nu ,ok ráxm
Ç yvno, Aa a c a Ò' ^ c T ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato: Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 i 'Ò A l\ \ DE 03 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
Dispõe sobre a criação do Livro de Registro dos Heróis e Heroínas do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica criado o Livro de Registro dos Heróis e Heroínas do Estado da Paraíba, no qual serão inscritas personalidades paraibanas ou não, falecidas há mais de 10 (dez) anos e com registro na História, as quais, por feitos publicamente aclamados e reconhecidos, tenham contribuído para o desenvolvimento da Ciência e da Cultura no âmbito estadual.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2024; 136° dal Loclamação da República.
JOÀO AZEVEDO LINS FILHO
Jovernador
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