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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13140, de 3 de abril de 2024

Lei nº 13140/2024

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Art. 2.
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Certifico, para oc devUos fios, que está

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Nesta Data. . ( 2 f t / , fA (yín<ch ,/Ím g U ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ator Legislação da Cãsa Civil do Governado

LEI N° i ÒAkO DE 03 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Exmo. Senhor Secretário Especial de Assuntos Federativos, André Luiz Ceciliano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Exmo. Senhor Secretário Especial de Assuntos Federativos, André Luiz Ceciliano, pelos serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO OVERN0 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 3 de abril de 202 136° daTroclamaçãp da República.

JOAO A DO LINS FILHO

rnador

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