Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13139, de 3 de abril de 2024

Lei nº 13139/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devtíos fins, que est*

L E I foi publicada no D 0 E,

Nesta Data,.,(9^1 > ^

( s v n o \ Am o c * Gerência Executiva de Registro de Ato; a _ · _; _ - a _ ftn u arn arín E ST A D O DA P A R A ÍB A

LEI N° 'l 3 . 4 3 9 DE 0 3 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Anny Karoline Carneiro Maciel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido 0 Título de Cidadã Paraibana à Senhora Anny Karoline Carneiro Maciel, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERN0N DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, p 2 de abril^de 20^4; 136° da Proclamação da República.

JO A O AZEVEf L IN S F IL H O

Gove dor

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.