Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13136, de 3 de abril de 2024

Lei nº 13136/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

1 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
4 artigos

Certifico, para os devtóos fins, que estó

L E i foi publicada no D O E, Nesta Data;,, - f l { i / (È çMâk

laòi 'SdT Cjerência Executiva de Registro de Ato? legislação dã Casa Civil do Governado ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO OAPARAlBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Determina a preferência da disposição de assentos para mulheres que viajam desacompanhadas em ônibus intermunicipais e dá outras providências.

A O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 71/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § T do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica determinada a preferência de acomodação para mulheres que viajam desacompanhadas em ônibus intermunicipais em poltronas ao lado, vizinhas ou em espaço dividido com outras mulheres.

1

2

Art. 2.
Esta Lei tem como objetivo coibir os atos de abuso e violência sexual contra mulheres no interior de transportes coletivos intermunicipais, principalmente em viagens de longa duração.
Art. 3.
Antes do início da viagem, os passageiros devem ser informados sobre as disposições dessa legislação, bem como da tipificação da importunação sexual e demais condutas criminosas de natureza sexual, com referência à interrupção da viagem e acionamento de força policial em hipótese da ocorrência de crime.
Art. 4.
As disposições dessa Lei devem ser fixadas em painel de avisos existente no interior dos veículos de transporte coletivo, bem como em local visível dos guichês de venda de passagens das empresas de transporte.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de abril de 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.