Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13134, de 27 de março de 2024

Lei nº 13134/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devtfos fins, que ott*

L EI foi publicada no D O E, Nesta Data,. jta /( « /S£S.4 ( íllu a CT E S T A D O D A P A R A ÍB A Gerencia Executiva de Registro de Ato; le g isla ç ã o da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3 -'1 3 4 DE S DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Reconhece o município de Assunção como de interesse turístico, incluindo-o na Rota Cultural de Eventos no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido o município de Assunção corno de interesse turístico, incluindo-o na Rota Cultural de Eventos no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALACIO DO GOVI DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, rpãrço de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.