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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13133, de 27 de março de 2024

Lei nº 13133/2024

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Art. 2.
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Certfíioo, para os fe rtío s fins, que este

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LEIN0 Í 0 ,4 3 3 DE & í - DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São José, realizada no município de São José do Sabugi, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São José, realizada no município de São José do Sabugi, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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