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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13132, de 27 de março de 2024

Lei nº 13132/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os dev*íos fins, que estó

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Ç/XJKkíL C p lb l f$ o T ESTADO DA PARAÍBA QorÔncia Executiva de Registro de Ato< legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE 3£r DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Declara como Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Estado da Paraíba a Serra da Engabelada, localizada no Município do Congo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarado como Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Estado da Paraíba a Serra da Engabelada, localizada no Município do Congo, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DÒ ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,' í de março de 2024; 13y da Proclamação da República.

JOAO A M D O LINS FILHO

Governador

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