Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13132, de 27 de março de 2024
Lei nº 13132/2024
Certifico, para os dev*íos fins, que estó
L E I foi publicada no D 0 E,
Nesta Data,.22 JL gu M m
Ç/XJKkíL C p lb l f$ o T ESTADO DA PARAÍBA QorÔncia Executiva de Registro de Ato< legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE 3£r DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Declara como Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Estado da Paraíba a Serra da Engabelada, localizada no Município do Congo, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica declarado como Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Estado da Paraíba a Serra da Engabelada, localizada no Município do Congo, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DÒ ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,' í de março de 2024; 13y da Proclamação da República.
JOAO A M D O LINS FILHO
Governador