Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13131, de 27 de março de 2024
Lei nº 13131/2024
Certifico, para oe deviíos fins, que ostt
L E I foi publicada no D 0 E, Nests Data. 23 / Ç "V \ . L ' v '" r
Qeréncia Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governa
LEI N° Y 3,13A DE â ^ DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora SanfAna, realizada no município de Soledade, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora SanfAna, realizada no município de Soledade, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNADO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, LJ de março de 2024; 136^/oa Proclaipação da República.
JOAO AZE O LINS FILHO
nador