Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13131, de 27 de março de 2024

Lei nº 13131/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para oe deviíos fins, que ostt

L E I foi publicada no D 0 E, Nests Data. 23 / Ç "V \ . L ' v '" r

Qeréncia Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governa

LEI N° Y 3,13A DE â ^ DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora SanfAna, realizada no município de Soledade, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora SanfAna, realizada no município de Soledade, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNADO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, LJ de março de 2024; 136^/oa Proclaipação da República.

JOAO AZE O LINS FILHO

nador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.