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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13130, de 27 de março de 2024

Lei nº 13130/2024

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Art. 2.
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LEIN0 1 3 , 1 3 0 DE DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais Imaculada (CANAÃ) do município de Sousa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais Imaculada (CANAÃ) do município de Sousa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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