Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13126, de 27 de março de 2024
Lei nº 13126/2024
Certifico, para os devidos ftns, que esta
L EI foi publicada n o D OE , Hasta Data.
( y ís iO , a Lu .Q bv ^ ol' Cjeréncia Executiva de Registro de Ato: E ST A D O DA PA R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° \ÒASl6 DE DE MARÇO DE 2024 AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Institui o Dia Estadual do Investigador Criminal e o inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído e incluído, no Calendário de Eventos Oficiais do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Investigador Criminal, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de outubro.