Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13126, de 27 de março de 2024

Lei nº 13126/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos ftns, que esta

L EI foi publicada n o D OE , Hasta Data.

( y ís iO , a Lu .Q bv ^ ol' Cjeréncia Executiva de Registro de Ato: E ST A D O DA PA R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° \ÒASl6 DE DE MARÇO DE 2024 AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Institui o Dia Estadual do Investigador Criminal e o inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído e incluído, no Calendário de Eventos Oficiais do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Investigador Criminal, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de outubro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.