Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13125, de 27 de março de 2024
Lei nº 13125/2024
Certifico, para oe devitos fins, que este
LEI fos publicada no D 0 E, Mesta Data,. .^-8* < /jP^ / ' Ç /gyiC K /M-AC a Ò i Qôrência Executiva de Registre de Atoi ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 J\'SA%5 DE DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIM
Cria o Programa Escolas Verdes no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica criado o Programa Escolas Verdes no Estado da Paraíba, com o objetivo de promover a conscientização ambiental, estimular a sustentabilidade e desenvolver ações práticas relacionadas ao meio ambiente nas escolas públicas e privadas.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO G DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, § C \j de 024; 136° da Proclamação da República.
JOAO A IDO LINS FILHO
GoVernador