Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13121, de 18 de março de 2024
Lei nº 13121/2024
Cortlfioo, para os detttos fins, qu? ^
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta nata 19 / Q3 /5Q 55 C^riay / U ^ a doT _ Qorância Executiva de Registro c ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Gover-w.
LEIN0 1 3 ,4 5 /1 °E DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser disponibilizadas máquinas de cartão com teclas acessíveis para pessoas com deficiência visual, nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a disponibilizar máquinas de cartão com teclas acessíveis a pessoas com deficiência visual no Estado da Paraíba.
§ I o Para os fins desta Lei, entende-se por máquinas os terminais de processamento de dados de cartões de crédito e débito.
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1 ESTADO DA PARAÍBA
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