Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13119, de 18 de março de 2024
Lei nº 13119/2024
Certifico, para oc ctevtíos fins, que esta
L E i foi publicada no D O E,
,,esa .y , 13 jojjtm íjeréncia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA laaislacão da Casa Civil do Governado
LEIN0 ^13. 119 DE S\% DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES.
Dispõe sobre o Programa Estadual de Conscientização dos alunos das redes públicas e privadas contra o racismo, LGBTfobia e xenofobia nos jogos virtuais (games).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica criado o Programa Estadual de Conscientização dos alunos das redes públicas e privadas contra o racismo, LGBTfobia e xenofobia nos jogos virtuais (games) no Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVERNO DO'ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 12024; 13o^^d^Proclamação da República.
JOAO AaKMEDO LINS FILHO
Governador
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