Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13118, de 18 de março de 2024
Lei nº 13118/2024
Certifico, para <* d e n te fins, que e s r
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0^ 2. Çjarència Executiva de Registro de Ato *1 noiíiscão da Casa Civil do Governado
LEIN0 A'ZAAt DE At DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.
Cria a Campanha Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica criada a Campanha Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama no Estado da Paraíba.
unico
ESTADO DA PARAÍBA
João Pessoa,