Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13116, de 18 de março de 2024
Lei nº 13116/2024
Certifico, para os devtfos fins, què esta
L E I foi publicada no D 0 E, Mesta Data. --'19 / . 0% /jt& Ü . .. 1/^1 J a à Ca.Õv Qerência Executiva de Registro dcAto< E S T A D O D A P A R A ÍB A legisiação da Casa Civil do Governado
LEIN0 /\'*),/\ \ £ DE i$ DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO.
Altera a Lei n° 8.658/2008, que dispõe sobre a instituição do Selo Empresa Inclusiva, em reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Altera a Lei Estadual n° 8.658/2008, de modo que seus artigos 2o e subsequentes passam a ter a seguinte disposição:
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1 ESTADO DA PARAÍBA
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