Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13115, de 18 de março de 2024
Lei nº 13115/2024
Certifico, para cs dettlos fins, que este
L EI foi publicada no D 0 E, Mesta Data. A _ / 00 /Ü.
*Z32l KMOtfr, E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 \5,
M 5 DE \Ç> DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO NILSON LACERDA.
Denomina de Prefeito Venceslau Alves Neto o Conjunto Habitacional do Programa Cidade Madura, no Município de Conceição, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominado de Prefeito Venceslau Alves Neto o Conjunto Habitacional do Programa Cidade Madura, no Município de Conceição, neste Estado.
PALACIO DO GOV RNODO ESTAD O DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 2024; 13k da( Proclamação da República.
JOAO AZEV LINS FILHO
Govèrn' dor
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