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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13115, de 18 de março de 2024

Lei nº 13115/2024

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Art. 2.
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Certifico, para cs dettlos fins, que este

L EI foi publicada no D 0 E, Mesta Data. A _ / 00 /Ü.

*Z32l KMOtfr, E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 \5,

M 5 DE \Ç> DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO NILSON LACERDA.

Denomina de Prefeito Venceslau Alves Neto o Conjunto Habitacional do Programa Cidade Madura, no Município de Conceição, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominado de Prefeito Venceslau Alves Neto o Conjunto Habitacional do Programa Cidade Madura, no Município de Conceição, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOV RNODO ESTAD O DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 2024; 13k da( Proclamação da República.

JOAO AZEV LINS FILHO

Govèrn' dor

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